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Texto Informativo

Leis Brasileiras

Lei de Crimes Ambientais nº 9605/98
Crime: Crueldade contra animais (Art. 32)
Pena : detenção de 3 meses a 1 ano e multa.
Texto: "para quem praticar ato de abuso, maus tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos" ou "para quem realizar experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos".
OBS. Este artigo prevê no seu parágrafo 2º que a "pena será aumentada de um sexto a um terço, caso ocorra morte do animal". Até a regulamentação desta Lei, o Decreto-Lei nº 24645/34 esclarece as situações de abuso e maus tratos.


Decreto 24.645 (10/07/34)
Art. 1º - Todos os animais existentes no país são tutelados pelo Estado.
Art. 2º - Os animais serão assistidos em juízo pelos representantes do Ministério Público, seus substitutos legais e pelos membros das Sociedades Protetoras dos Animais.
Art.16º - As autoridades federaks, estaduais e municipais prestarão aos membros das Sociedades Protetoras dos Animais a cooperação necessária para se fazer cumprir a lei.


ANIMAIS EM APARTAMENTO
Qualquer animal que viva em um condomínio de apartamentos é amparado pela Lei nº 4591/64 e pelo artigo 544 do Código Civil. Mesmo havendo na convenção condominial cláusula proibindo animal em apartamento, tolera-se ali a permanência deste, quando desse fato não resultar prejuízo ao sossego, à salubridade e à segurança dos condôminos
NOTA: em caso de dúvida ou se necessitar alguma orientação, consulte a APASFA (Associação Protetora de Animais São Francisco de Assis) - http://www.apasfa.org e o e-mail é info@apasfa.org.


LEIS RECENTES
Lei Municipal vigente (município do Rio de Janeiro) - Lei nº 2284/95 Proibe a realização de eventos ou espetáculos que promovam o sofrimento ou sacrifício de animais.
Lei em tramitação na Câmara Federal - Lei nº 2155/96 Proibe favores oficiais a Entidades que promovam ou ajudem no sofrimento ou sacrifício de animais.


DENÚNCIA AO MINISTÉRIO PÚBLICO
TELEFONES
Rio de Janeiro (21) 261-9954
São Paulo (11) 6955-4352 ou, ao ver maus tratos aos animais, chame a Polícia Civil ou Polícia Militar e denuncie, exigindo que seja cumprido o Artigo 32 da Lei 9605/98. Os policiais são obrigados a aceitar a denúncia, podendo o caso ser levado à Secretaria de Segurança.

DISQUE-DENÚNCIA - 253-1177 também recebe denúncias sobre maus-tratos, tráfico de animais, envenenamentos, trabalhos forçados, espetáculos que praticam abusos e maus tratos (circos, rodeios, brigas de cães e gatos, etc.).

Jornal OGlobo

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